Oi oi oi gente!
Maquiagem de preços tem sido a maior das reclamações neste evento; consumidores devem ficar atentos aos seus direitos.
- O que é?
A data chamada de Black Friday (Sexta-feira Negra) é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados Unidos, renovando seu estoque para as vendas de final de ano. No Brasil, a data começou a ser “celebrada” em 2010. Ela sempre ocorre um dia seguinte ao feriado de Ações de Graças, comemorado nos Estados Unidos, geralmente entre a penúltima e última sexta-feira de novembro.
- Cuidados:
- O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior - a chamada maquiagem de preços. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.
- No entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, o Idec separou algumas dicas para ajudar o consumidor a não se endividar:
- Evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;
- Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
- No caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.
- Direitos do consumidor:
Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.
Ainda pela legislação, compras realizadas fora de lojas físicas - como é o caso de compras realizadas pela internet - podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.
Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
Post copiado de: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/black-friday-conheca-os-cuidados-que-consumidor-deve-ter-no-dia-de-liquidaces-da-internet
Portando, cuidado ao fazer compras neste fim de semana ok?



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